A Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI tem como atribuições julgar os recursos interpostos pelos autuados, solicitar ao órgão executivo de trânsito informações complementares relativas aos recursos, com vistas aos julgamentos, encaminhar ao órgão executivo de trânsito sugestões recolhidas nos julgamentos dos recursos, visando a aperfeiçoar o sistema de trânsito, elaborar seu regimento interno, e credenciar-se no Conselho de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul, segundo disposições que vierem a ser estabelecidas.

Lei de criação: Lei Municipal n° 759 de 27/09/2001 – alterada pelas Leis Municipais n° 1.009 de 06/11/2006 e n° 1.503 de 12/11/2008

Regimento interno: Decreto Municipal n° 1.026 de 19/08/2002

Decreto de nomeação: Decreto Municipal n° 4.397 de 24/07/2019

Administradores da JARI: Evandro Luis Lenhart e Adriano Nestor Schmitt.