O Conselho Municipal de Previdência – CMP tem como objetivo acompanhar e fiscalizar os recursos do Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais.

Lei de criação: Lei Municipal n° 639 de 04/08/2000 – alterada pelas Leis Municipais n° 712 de 19/04/2001 e n° 834 de 28/03/2002

Regimento interno: Decreto Municipal n° 212 de 22/04/1996

Decreto de nomeação: Decreto Municipal n° 4.333 de 27/03/2019

Presidente do CMP: Marciani Cristini Wacklawovsky

 

Lei Municipal n° 2.317 de 16 de setembro de 2015: Dispõe sobre alíquotas de contribuição para os exercícios de 2016, 2017, 2018 e 2019.

 

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