Secretário:
Arcênio Stanislau Maldaner

Endereço:
Rua Leopoldo Aloisius Hinterholz, 250

Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta: 07:30 as 11:30 e 13:00 as 20:30

Telefone:
(051) 3784-1031 – (051) 3784-1261

Celular: 51 99703-2257

Email:
saude@matoleitao-rs.com.br

Secretário Municipal da Saúde

Sede da Secretaria Municipal de Saúde na Rua Leopoldo Aloísius Hinterholz, 250

Estrutura organizacional

A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelos seguintes departamentos e setores:

  • Departamento de Atenção Básica;
  • Departamento de Estratégia de Saúde da Família;
  • Departamento de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
  • Setor de Serviços Administrativos.

Competências:

  • Executar a política de saúde do município, garantindo o acesso à atenção básica, por meio de um conjunto de ações que englobem a promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, bem como a redução de danos ou de sofrimento que possam comprometer a qualidade de vida dos indivíduos;
  • Destinar recursos públicos do orçamento municipal, adicionando ao conjunto de recursos específicos da saúde, com base em prioridades definidas pelo Plano Municipal de Saúde;
  • Planejar, organizar, coordenar, regular, controlar, avaliar e promover auditoria das ações e dos serviços de saúde sob gestão municipal, através da execução direta ou prestação de serviços de terceiros;
  • Participar no processo de integração ao SUS, em âmbito regional e estadual, para assegurar aos cidadãos o acesso aos serviços especializados (de média e alta complexidade) não disponíveis no município, controlando, racionalizando e avaliando os resultados obtidos;
  • Promover a educação em saúde, possibilitando conhecimento sobre as estratégias de saúde no âmbito SUS, atingindo a população em geral, em todas faixas etárias, desde crianças até idosos;
  • Prestar assistência primária nas áreas médica e odontológica à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
  • Planejar e executar a política sanitária nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
  • Controlar, notificar e investigar as doenças de notificação compulsória- obrigatória, através da vigilância em saúde (epidemiológica e sanitária);
  • Desenvolver as ações de saúde integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;
  • Promover a fiscalização médico-sanitária;
  • Promover, em articulação com a Secretaria de Administração, a inspeção de saúde dos servidores, para efeitos de nomeação, licenças, aposentadorias e outros fins legais, bem como a viabilização de técnicas de segurança e medicina do trabalho, destinadas aos servidores municipais;
  • Viabilizar adequada infra-estrutura com recursos físicos, materiais e humanos administrando as Unidades de Saúde que prestam atendimento à população municipal;
  • Manter, ampliar e divulgar programas coletivos de prevenção em saúde, disponíveis em âmbito Estadual e Federal;
  • Promover articulação de convênios com Hospitais, Clínicas (pessoa jurídica), bem como profissionais habilitados na área de saúde, com finalidade de prestação de serviço;
  • Promover controle social por meio da participação contínua da sociedade na gestão pública, assegurando ao Conselho Municipal da Saúde total deliberação na formulação de estratégias, e controle da execução da política de saúde, fiscalizando de forma permanente a aplicação dos recursos;
  • Estabelecer a regulação e avaliação em saúde, dentro das competências dirigidas, por análise estrutural, dos processos e resultados relacionados ao acesso e à satisfação dos usuários;
  • Garantir as ações relacionadas à Assistência Farmacêutica Básica, estando estas integradas às demais políticas de saúde, otimizando recursos financeiros, por meio de gestão eficiente, capacitando recursos humanos, bem como mantendo e ampliando a área física da farmácia, buscando promover o acesso dos cidadãos a medicamentos de qualidade, e às informações necessárias ao uso racional destes;
  • Realizar a manutenção, conservação, guarda e gerenciamento dos veículos, máquinas e equipamentos dotados na respectiva secretaria;
  • Desenvolver outras atividades correlatas.